Mudança no Código Brasileiro de Trânsito
- panoramaurbano2014
- 31 de mai. de 2016
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Passa a ser obrigatório ligar os faróis em estradas durante o dia
Está em vigor a lei que torna obrigatório trafegar em estradas com os faróis acessos mesmo durante a luz do dia. O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD – MT) no Senado.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 24, e, segundo Ministério das Cidades, as multas podem ser aplicadas somente depois de 45 dias da publicação, que é o prazo para os cidadãos se adaptar a nova regra.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos, durante a noite em túneis, independentemente do horário do dia.
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá ainda em novembro deste ano, entre 52% e 66%, assim como outras multas.
A punição para o motorista que for flagrado falando ou manuseando o telefone passará de média para gravíssima.
Valores das Multas a partir de novembro
INFRAÇÃO LEVE
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
INFRAÇÃO MÉDIA
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
INFRAÇÃO GRAVE
De R$ 127, 69 para R$ 195, 23 (aumento de 52%)
INFRAÇÃO GRAVISSIMA
De R$ 191, 54 para R$ 293, 47 (aumento de 53%)
Fonte: Panorama Urbano
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