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Após citação na Lava Jato, Temer perde candidatura por oito anos.

  • T.B.D
  • 10 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

BRASÍLIA - Na última terça-feira (3), após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014, o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) se tornou inelegível pelos próximos oito anos.

A assessoria de imprensa de Temer informou que houve um "erro de cálculo" na doação do vice-presidente, e que só a "Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação".

José Carlos Bonilha, promotor autor da ação contra Temer, afirma que como a Constituição prevê a possibilidade do vice-presidente assumir a função de chefe maior da República em caso de afastamento do titular, a condenação do peemedebista não o impede de exercer a Presidência.

"A condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas próximas eleições", explica o promotor. De acordo com Bonilha, havendo o eventual afastamento de Dilma, não existirá novo ato constitutivo, porque uma das competências do vice-presidente é assumir em caso de afastamento do presidente.

Segundo o ex-juiz eleitoral Marlón Reis, Michel Temer só poderá concorrer em eleições se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.

Fonte: Panorama Urbano

Imagem: Internet

 
 
 

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